
Estamos nos adequando à nova política de bagagem aprovada pela ANAC e, a partir de 18 de maio de 2017, teremos alguns ajustes nas franquias de bagagem e também na cobrança de excesso.
Essas mudanças fazem parte da adaptação dos procedimentos para a implementação da cobrança da primeira bagagem, a qual deverá ocorrer de forma gradual e por fases.
Além de seguir uma tendência mundial. Essas transformações estão conectadas com o nosso novo conceito, que permitirá ao passageiro escolher sua melhor forma de viajar. Pagando apenas pelos serviços que deseja utilizar.
Inicialmente, serão alteradas apenas as quantidades de peças e pesos permitidos para bagagem despachada, sem custos adicionais.
O modelo de cobrança do excesso de bagagem também será alterado.
Confira as mudanças aqui